Código de barras obrigatório para emissão de NF-e

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

  • O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

 

Programa para emissão de NF-e e controle e estoque
Emissor de NF-e, Sintegra e SPED
Emissor de CT-e, CT-e OS e MDF-e.

 

 

 

 

 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=T7PfUOHhMD4=