Produtores rurais pessoas físicas já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais

Medida implementada pela Secretaria de Estado de Fazenda atende às reivindicações do setor

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) atendeu às demandas de Produtores Rurais Pessoas Físicas (PRPF), associações, cooperativas e outras entidades representativas e disponibilizou a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – modelo 55 – como opção à Nota Fiscal Avulsa (NFA) via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

A liberação da NF-e resolve problemas antigos desse segmento, tanto com relação ao volume de emissão quanto à sua operacionalização em fins de semana e feriados, uma vez que dispensa a análise dos documentos pela Administração Fazendária.

A SEF/MG ressalta que essa solução de emissão de documento fiscal eletrônico exige o uso do certificado digital do responsável pela Inscrição Estadual. No caso do Produtor Rural Pessoa Física, o responsável deve ter o e-CPF.

Importante alertar, também, que a emissão da NF-e implica necessidade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – modelo 58.

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